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Meu contrato está me causando prejuízos



O Princípio da Boa-Fé é utilizado em vários aspectos e negócios jurídicos. Podemos observar que a ceara do Direito do Consumidor "negociações consumeristas" é o campo "área" onde tal princípio deve estar 100% presente.

A Boa-Fé objetiva não está ligada as intenções íntimas das partes, mas deve estar presente em todas as fases contratuais, pois se trata de um dever de conduta, confiança e lealdade entre as partes que se encontram no contrato ora celebrado.

Se trata de um critério empregado para verificar os limites do abuso do direito, pois o não cumprimento desse requisito pode acarretar a abusividade contratual ou a sua onerosidade, e assim acarretara um desequilíbrio contratual entre as partes, gerando prejuízos a uma delas.

Tal princípio possui uma função tríplice:

  • interpretativa
  • controladora ou limitadora
  • integrativa

Função está que deriva da soma dos deveres principais aos anexos, pois para que o Princípio da Boa-Fé objetiva aconteça deve ser observado os cumprimentos de tais deveres:

  • Deveres principais: Obrigação de dar, obrigação de fazer, obrigação de não fazer.
  • Deveres anexos ou secundários: proteção, informação, cooperação.

Na ausência de qualquer desses requisitos podemos afirmar que houve a violação do contrato, e que ocasionou prejuízos a uma das partes envolvidas.

Para que possamos entender esse desequilíbrio, trago o seguinte exemplo:

Você contratante de algum plano de saúde, e que em determinado momento necessita se utilizar do serviço de internação, mas recebe a notícia que em seu contrato existe uma cláusula que LIMITA no tempo a internação hospitalar.

Diante desse exemplo, podemos observar que o contrato celebrado está desequilibrado, TRAZENDO PREJUIZOS A VOCÊ, CONTRATANTE, pois não poderá se utilizar de um serviço.

O plano de saúde ao impor tal clausula, comete abuso do direito, desrespeitando o dever anexo a lealdade e, com isso, ofende a boa-fé objetiva que se aguarda nas relações dos negócios (relações jurídicas).

É claro que tal violação não ocorre tão somente no caso exemplificado, podendo ocorrer na contratação de prestação de serviços com algum estabelecimento ou profissional, ou seja, pode ocorrer em inúmeras relações consumeristas.

Havendo qualquer violação em seu contrato, procure ajude de um profissional que seja de sua confiança, e caso precise entre em contato, pois seu contrato pode ser rescindido ou revisado para que o equilíbrio seja restabelecido entre as partes.



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